Com o avanço da tecnologia, muitos processos burocráticos têm sido digitalizados para facilitar a vida dos trabalhadores e empregadores. Um desses avanços é o FGTS Digital, uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos do FGTS Digital, desde o que é até como ele impacta a vida dos empregadores e dos trabalhadores. Se você tem dúvidas sobre esse tema, está no lugar certo. Continue lendo para obter todas as informações necessárias sobre o FGTS Digital.
Perguntas respondidas neste artigo:
- O que é o FGTS Digital?
- O FGTS Digital substitui a SEFIP?
- A forma de pagamento é a mesma do SEFIP?
- Quem está obrigado a utilizar o FGTS Digital?
- A data de vencimento é a mesma do SEFIP?
- Como acessar o FGTS Digital?
- O que muda na prática com o FGTS Digital?
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma nova maneira de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tornando mais fácil para os empregadores. É uma plataforma que cuida da arrecadação do FGTS, substituindo a SEFIP. Nesse novo sistema, as remunerações declaradas no eSocial são utilizadas, o que permite que os débitos sejam identificados desde o início. Com isso, os empregadores podem gerar guias de pagamento de forma rápida e personalizada.
O FGTS Digital substitui a SEFIP?
Sim, o FGTS Digital substitui a SEFIP na geração das guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. O critério para decidir qual sistema usar é a data do fato gerador (regime de competência). Por exemplo: o FGTS Digital entrará em vigor na competência de março de 2024. Isso significa que os valores de recolhimento mensal referentes à competência de fevereiro de 2024 ainda serão realizados via SEFIP, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até o dia 07/03/2024).
A forma de pagamento é a mesma do SEFIP?
Com o FGTS Digital, a arrecadação do FGTS é realizada exclusivamente pelo PIX, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. Isso implica que a guia deixa de ter código de barras e passa a incluir QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola. Para efetuar o pagamento, o empregador só precisa ter o aplicativo bancário.
Quem está obrigado a utilizar o FGTS Digital?
A partir da entrada em vigor do sistema (março de 2024), todos os empregadores obrigados a recolher Fundo de Garantia deverão utilizar o FGTS Digital. Ou seja, empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial que já transmitem eventos de remuneração devem gerar guias e realizar a gestão do pagamento pela plataforma.
A data de vencimento é a mesma do SEFIP?
Não. Com a entrada do FGTS Digital, o prazo deve mudar para até o 20º dia, conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Por exemplo, como o FGTS Digital entra em vigência na competência março de 2024, a primeira guia emitida pelo novo sistema terá como data de vencimento 20/04/2024.
Como acessar o FGTS Digital?
Para acessar o FGTS Digital, é necessário seguir o seguinte fluxo de trabalho:
- Acessar a plataforma pelo site FGTS Digital (ainda indisponível)
- Ter acesso a uma conta gov.br nível prata ou ouro. Outra opção é ter um certificado digital.
- Aparecem os dados vinculados ao titular de quem fez o login. Então, o usuário que precisa acessar dados de terceiros, como representante legal ou procurador, tem que trocar na opção “Trocar perfil”.
O que muda na prática com o FGTS Digital?
Prazo de Recolhimento: Dia 20 do mês seguinte.
Constituição de débito: Automática. O envio constitui confissão do débito correspondente
Multa administrativa: 30% do valor do débito
Parcelamento de débito antes do início da fiscalização: Suspende a aplicação de multas administrativas. Ao se fazer a quitação, ocorre a eliminação.
Com o FGTS Digital, a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se torna mais eficiente e transparente, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e fornecido informações úteis sobre essa importante mudança. Se ainda tiver alguma pergunta, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudar.
Fonte: Gov BR / Portal Trabalho e Emprego / Portal Gestão RH
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