Publicado em 13 de março de 2024

É obrigatório: Domicílio Eletrônico Trabalhista já está em vigor

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) já está em vigor desde o primeiro dia de março, como uma plataforma para melhorar as comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.

É obrigatório para quem?

Segundo comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a adesão ao DET é obrigatória para os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma do Edital SIT n.º 01/2024.

Para os grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos, a obrigatoriedade começa em 1º de maio.

Por onde acessar?

O acesso ao DET é feito inteiramente online, sem necessidade de instalação, através de qualquer sistema operacional e navegador web com autenticação via login da conta gov.br.

Uma das vantagens é a dispensa da publicação em Diário Oficial da União (DOU) e envio por via postal, conforme o art. 628-A da CLT, sendo as comunicações eletrônicas consideradas pessoais para fins legais.

Para que serve?

A plataforma permite aos empregadores ter conhecimento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, tudo digitalizado para garantir segurança, transparência e redução de custos e tempo.

Além disso, o DET será utilizado para receber documentação eletrônica exigida durante ações fiscais, conforme o Decreto nº 11.905/2024.

É essencial que os empregadores consultem as comunicações eletrônicas dentro do prazo estabelecido, pois a falta de consulta resultará em ciência tácita, destacando a importância do acesso e atualização no DET.

Para mais informações, fale com nosso Diretor Geral. Agende uma conversa!

Fonte: Portal Contabeis