O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) já está em vigor desde o primeiro dia de março, como uma plataforma para melhorar as comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.
É obrigatório para quem?
Segundo comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a adesão ao DET é obrigatória para os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma do Edital SIT n.º 01/2024.
Para os grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos, a obrigatoriedade começa em 1º de maio.
Por onde acessar?
O acesso ao DET é feito inteiramente online, sem necessidade de instalação, através de qualquer sistema operacional e navegador web com autenticação via login da conta gov.br.
Uma das vantagens é a dispensa da publicação em Diário Oficial da União (DOU) e envio por via postal, conforme o art. 628-A da CLT, sendo as comunicações eletrônicas consideradas pessoais para fins legais.
Para que serve?
A plataforma permite aos empregadores ter conhecimento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, tudo digitalizado para garantir segurança, transparência e redução de custos e tempo.
Além disso, o DET será utilizado para receber documentação eletrônica exigida durante ações fiscais, conforme o Decreto nº 11.905/2024.
É essencial que os empregadores consultem as comunicações eletrônicas dentro do prazo estabelecido, pois a falta de consulta resultará em ciência tácita, destacando a importância do acesso e atualização no DET.
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Fonte: Portal Contabeis
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