Muitos empresários encontram-se atualmente em meio a dúvidas pertinentes ao funcionamento de seus estabelecimentos comerciais durante os períodos festivos, sendo o Carnaval e outras celebrações nacionais e regionais focos de questionamentos frequentes. Nesse contexto, é essencial compreender as diretrizes e regulamentações que permeiam tais feriados, proporcionando clareza e segurança na gestão dos negócios.
Em relação ao Carnaval, uma das festividades mais emblemáticas do Brasil, é importante salientar que não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo em diversos estados e municípios. No entanto, o Carnaval configura-se como um período em que as atividades comerciais podem ser impactadas, requerendo atenção especial por parte dos empresários para garantir o adequado funcionamento de seus negócios.
O Carnaval é considerado Feriado Nacional?
Não, o Carnaval não é reconhecido como feriado nacional. Contudo, em 2024, é designado como ponto facultativo pelo Governo Federal nos dias 12, 13 e facultativo até às 14 horas no dia 14 (quarta-feira de Cinzas), de acordo com a Portaria nº 8.617/2023, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2023.
O Carnaval é Feriado Municipal?
A definição varia conforme a localidade. Não há lei Federal, Estadual ou Municipal que estabeleça oficialmente que o carnaval seja feriado. Em João Pessoa, segundo o SINECOM (Sindicato dos Comerciários da Grande João Pessoa), o Governador decreta ponto facultativo exclusivo para servidores públicos. Para o comércio em João Pessoa, o período de Carnaval segue como dias normais. Ficando a critério de cada empresa decidir se vai abrir ou não.
Posso conceder folga aos funcionários no Carnaval?
Em João Pessoa, segundo o SINECOM, fica a critério de cada empresa decidir se vai abrir ou não, contanto que preze pela segurança dos trabalhadores e clientes e que não haja descontos nas remunerações ou reposição de horas, caso a empresa decida fechar sem ter banco de horas ou acordo específico com o sindicato.
E no São João, é feriado em João Pessoa?
Sim, em João Pessoa, o São João é considerado Feriado Municipal (Lei nº 8805 de 23/06/1999).
Ao lidar com questões relacionadas aos feriados, é crucial estar atento não apenas às regulamentações federais, mas também às especificidades regionais e acordos coletivos de trabalho. Em relação à folga no Carnaval, a viabilidade dependerá das condições estipuladas em acordos coletivos, sendo essencial consultar e observar as disposições legais e negociadas que regem a relação trabalhista em sua localidade.
Fonte: SINECOM – JP / Gov BR / Leis Municipais
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