Publicado em 19 de dezembro de 2023

Empresas devem regularizar dívidas até 31 de janeiro para entrar no Simples Nacional em 2024

Empresas em pleno funcionamento, classificadas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar a escolha pelo Simples Nacional.

Esse procedimento é realizado de maneira online por meio do Portal do Simples Nacional: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. É importante frisar que, uma vez feita, a decisão é definitiva para o ano-calendário inteiro.

Para empresas recentemente inauguradas

O prazo para solicitar a opção é de 30 dias a partir da última aprovação de registro, seja municipal ou estadual, com uma condição: não terem passado mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de registro de abertura no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez que a opção é aceita, seus efeitos iniciam a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita novamente em janeiro do ano-calendário subsequente.

Verificação de pendências

O acesso ao Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Se não houver bloqueios com o Estado, município e governo federal, a opção é aprovada de imediato. Porém, se existirem pendências, a opção permanecerá em “análise”.

Para resolver essas pendências, os interessados podem optar pelo parcelamento, um procedimento que pode ser realizado tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por último, é essencial ressaltar que o acesso ao Portal do Simples Nacional pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br).