Empresas em pleno funcionamento, classificadas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar a escolha pelo Simples Nacional.
Esse procedimento é realizado de maneira online por meio do Portal do Simples Nacional: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. É importante frisar que, uma vez feita, a decisão é definitiva para o ano-calendário inteiro.
Para empresas recentemente inauguradas
O prazo para solicitar a opção é de 30 dias a partir da última aprovação de registro, seja municipal ou estadual, com uma condição: não terem passado mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de registro de abertura no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Uma vez que a opção é aceita, seus efeitos iniciam a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita novamente em janeiro do ano-calendário subsequente.
Verificação de pendências
O acesso ao Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Se não houver bloqueios com o Estado, município e governo federal, a opção é aprovada de imediato. Porém, se existirem pendências, a opção permanecerá em “análise”.
Para resolver essas pendências, os interessados podem optar pelo parcelamento, um procedimento que pode ser realizado tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Por último, é essencial ressaltar que o acesso ao Portal do Simples Nacional pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br).
Contratar contador