As mudanças no cenário do Microempreendedor Individual (MEI) têm impactado diversos empreendedores, exigindo atenção e compreensão das implicações legais antes de selecionar uma atividade comercial específica.
É crucial buscar orientação profissional para entender as atualizações frequentes nas atividades permitidas neste regime tributário simplificado.
O MEI tem sido um suporte significativo para milhões de empreendedores no Brasil, simplificando a legalização de atividades com custos reduzidos. Entretanto, é importante destacar que nem todas as atividades se enquadram como MEI, havendo uma lista específica de atividades permitidas para este tipo de CNPJ.
Recentemente, houve alterações nessa lista, resultando na exclusão de 34 atividades do MEI. Confira a lista atualizada:
Atividades excluídas do MEI:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Minha atividade foi removida, e agora?
Se sua atividade não se encaixa mais no MEI, é essencial explorar outras opções viáveis para manter seu negócio. Uma alternativa é a formalização como Microempresa (ME).
Caso sua atividade permaneça permitida e seu empreendimento ainda esteja enquadrado como MEI, é fundamental ressaltar a relevância de efetuar o pagamento do DAS MEI de maneira pontual, até o dia 20 de cada mês, e manter suas finanças organizadas.
Fonte: FDR
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