Resolução CGSN 194/2026 amplia os prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Empresas terão até outubro para fazer as escolhas e regularizar pendências.
O prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro de 2026.
Com a nova regra, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também estabelece novos prazos para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham o regime regular de apuração e recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027.
Novos prazos do Simples Nacional para 2027
A prorrogação altera o calendário que previa o encerramento da opção pelo Simples Nacional em 30 de setembro de 2026.
Além de ampliar o período para adesão, a medida dá mais tempo para empresas regularizarem eventuais pendências que possam impedir o ingresso no regime.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a acompanharem as solicitações de opção pelo Simples Nacional e identificarem possíveis pendências impeditivas. A regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Regime regular do IBS e da CBS
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional também terão um novo prazo para escolher o regime regular do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.
A opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026 e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ao escolher o regime regular, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027. Nesse período, os dois tributos serão apurados e recolhidos de acordo com as regras do regime regular.
A opção poderá ser cancelada de forma irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as condições estabelecidas na resolução.
Empresas em início de atividade
A Resolução CGSN 194/2026 também estabelece regras específicas para empresas que iniciarem suas atividades no fim de 2026.
No caso da opção pelo Simples Nacional, os prazos gerais não serão aplicados às empresas que fizerem sua inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Já para a opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS, a exceção se aplica às empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026./
CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins
A mudança ocorre em um contexto de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A partir de 2027, a CBS passará a substituir as contribuições destinadas ao PIS/Pasep e à Cofins, dentro do processo de implementação da reforma tributária.
Por isso, a definição do regime de tributação para 2027 ganha importância para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e precisam avaliar as regras aplicáveis ao IBS e à CBS.
| Procedimento | Prazo |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | Até 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências após indeferimento | Até 30 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 | Até 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento da opção pelo Simples Nacional | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
| Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
Empresas e municípios devem acompanhar os procedimentos no Portal do Simples Nacional e observar os novos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: CNM
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